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24 de agosto

Carta de Correção de NF-e: o que pode e o que não pode ser corrigido

A Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.

Para entender melhor, é preciso ficar atento a legislação específica. Por isso, separamos algumas informações importantes, que você precisa conhecer.

 

- Carta de Correção de NF-e: quando se tornou obrigatória

 

Antigamente, toda empresa podia ter seu próprio modelo de Carta de Correção, desde que respeitando alguns campos comuns de informações.

Mas, a partir de 1º de julho de 2012, surgiu a Carta de Correção de NF-e, que se tornou integrada ao SPED Fiscal e passou a ser obrigatória para sanar erros da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, desde esta data, não é mais permitido utilizar documento em papel para sanar erros da NF-e.

 

- NF-e com erro: corrigir ou cancelar?

 

Antes de emitir uma Carta de Correção de NF-e, é preciso verificar se os erros encontrados podem, efetivamente, ser corrigidos pela CC-e ou se é o caso de efetuar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica. Afinal, não são todos os erros que podem ser corrigidos com o uso deste documento fiscal.

 

- O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)

 

Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:

·         CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;

·         Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;

·         Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;

·         Peso ou quantidade de volumes;

·         Dados do Transportador

·         Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)

·         Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)

·         Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

 

- O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e

 

É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.

Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:

·         Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS

·         Destaque de Impostos

·         Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado

·         Valores Fiscais

·         Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente

·         Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos

·         Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.

 


Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial

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