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18 de julho

Nova versão da nota fiscal eletrônica passa a valer a partir de outubro

Após três anos, a nota fiscal eletrônica (NF-e) mudou. Uma nota técnica, divulgada no ano passado estabelece um novo modelo: a NF-e 4.0. A nova versão altera a forma como são organizadas as informações no arquivo do documento fiscal.

A antiga versão, a NF-e 3.10, será desativada apenas em abril de 2018, porém, é importante já estar preparado para a mudança. A partir do dia 1º de julho, foi aberto o ambiente de homologação para testes por sistemas e emissores.

O início para funcionamento na prática da emissão e validação das notas será no dia 02 de outubro. Nessa data, serão aceitas as duas versões (3.10 e 4.0). Já o prazo máximo para a migração para a NF-e 4.0 é 02 de abril de 20118. Após esse período a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.

A mudança afeta principalmente o “layout” (ou leiaute, na versão aportuguesada do termo) no arquivo XML da nota fiscal eletrônica. A nova versão tem por objetivo atualizar os documentos fiscais pelas necessidades de alterações acumuladas ao longo dos anos.

Como cada modificação exige ajustes em sistemas emissores, nas Secretarias Estaduais da Fazenda e nas próprias empresas, a Fazenda espera acumular diversas alterações para lançar novas versões da nota (Para ter acesso ao edital completo clique aqui).

O que muda com a nova versão

A maioria das mudanças na emissão e notas fiscais são relacionadas à parte técnica, porém você deve ficar de olho nas novidades. Como o layout foi alterado, existe a necessidade de adequação na hora de preencher os dados. Confira os principais pontos na nova NF-e 4.0:

·         Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).

·         Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

·         Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NFe, modelo 55.

·         Novas modalidades de frete (Transporte próprio por conta do remetente / Transporte próprio por conta do destinatário).

As empresas precisam ficar atentas aos prazos de produção e de migração para o novo modelo para evitar problemas futuros com o governo. Se você ainda não utiliza um sistema para emissão de notas fiscais eletrônicas, comece agora mesmo a utilizar sistemas como o Gestor como o Gestor ERP ou o SPED Documentos, da Softbyte.

Com eles, o empreendedor pode emitir a NF-e e CT-e com mais facilidade, através de automações como checagens de segurança, emissão de pedidos,  cálculo automático de imposto, parametrizações próprias do segmento de cada negócio e gerenciamento do fluxo de contas a pagar e receber. Faça um orçamento agora mesmo pelo e-mail: softbyte@softbyte.com.br

Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial

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